Com detalhamento sobre 70 ações no STF, CNI lança primeira edição da Agenda Jurídica da Indústria


Capa da Agenda Jurídica da Indústria 2016

Reunindo informações sobre 70 processos que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF), a

Agenda Jurídica da Indústria 2016

sinaliza a importância de cada uma dessas ações a serem julgadas para reduzir incertezas jurídicas no campo econômico. A primeira edição do documento tem como objetivo ampliar a visibilidade dos interesses do segmento junto ao Poder Judiciário, levando ao conhecimento dos ministros do STF a posição da CNI sobre os processos de maior impacto e relevância para a indústria.

A agenda inclui 42 ações de autoria da CNI e 16 em que a entidade atua como

amicus curiae

(parte interessada). Além disso, lista outros 12 processos monitorados por serem considerados importantes para o segmento industrial. Cada página da agenda traz o número da ação, a data de ajuizamento e o ministro relator, além de informações gerais, como o assunto tratado, a posição da CNI, o andamento do processo e a consequência do julgamento. Apesar do momento político conturbado no país, tanto a CNI quanto o STF precisam continuar a dar atenção aos processos que interferem diretamente no dia a dia do setor produtivo brasileiro.

?A Agenda Jurídica da Indústria tem tudo para ser uma importante ferramenta de aproximação com o Poder Judiciário, principalmente por conseguir, a um só tempo, levar ao conhecimento do Supremo o posicionamento da CNI sobre as ações de maior impacto e relevância para a Indústria e conferir maior transparência ao trabalho de representação e de defesa de interesses realizado por esta Confederação?, destaca o gerente-executivo Jurídico da CNI, Cassio Borges.

Entre as ações de autoria da CNI, vale destacar a ADI 5135, por meio da qual a entidade busca ver declarada a inconstitucionalidade da lei que permite o protesto de certidão de dívida ativa, independentemente da existência de processo judicial, e a ADI 5053 contra a lei que manteve a cobrança do adicional de 10% destinado ao FGTS. Dentre os processos em que a CNI atua como colaboradora da Corte, a agenda traz o ARE 713.211 (convertido no RE 958.252), que discute a validade da restrição imposta pelo TST à terceirização no mercado de trabalho, bem como a ADC 39, que busca reafirmar a constitucionalidade do decreto que denunciou a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), segundo a qual fica vedada a dispensa injustificada do trabalhador.

A Agenda está disponível

em um site especial aqui no Portal da Indústria

. Nele, também é possível acessar a versão eletrônica do documento, conhecer os dados principais das ações e acompanhar todas as atualizações sobre o andamento de cada uma delas.

Por Diego Abreu

Da

Agência CNI de Notícias

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