ARTIGO: Acordos firmados em negociação coletiva devem ter força de lei
Tempos difíceis, como o que enfrentamos no Brasil, nos estimulam a encontrar meios de aumentar nossa competitividade tanto no mercado internacional como no doméstico. Desse modo, tentamos construir um cenário mais positivo, que permita o estabelecimento de condições favoráveis à retomada dos investimentos produtivos e à geração de empregos. Isso contribui para a volta do crescimento econômico, com equilíbrio social e sustentabilidade ambiental.
Os baixos índices de criação de postos de trabalho preocupam e indicam que, cada dia mais, o embate capital versus trabalho está ultrapassado. Na verdade, o que está em pauta é a questão da inclusão em contraposição à exclusão. Em suma, trata-se de obter o efetivo alinhamento entre os interesses sociais e os econômicos.
Para compatibilizar esses dois fatores, nada mais indicado do que negociar, ajustar, adequar. Relações de trabalho condizentes com a realidade e com as necessidades das pessoas e das empresas são cruciais. Para alcançar esse estágio, empregados e empregadores têm, na negociação coletiva, um poderoso instrumento de diálogo e de entendimento.
Pela negociação, eles superam conflitos e chegam a termos que equilibram os interesses levados à mesa. Especialmente em momentos de crise, é conversando que se criam condições para que uma empresa atravesse a tormenta, atendendo aos anseios comuns e mantendo o negócio em atividade.
Daí a importância do debate, pautado no Congresso Nacional e em propostas recentes do Executivo, que o negociado prevalece sobre o legislado, valorizando o diálogo e o ajuste comum como saída prioritária. Essa medida ratifica e dá força ao que já está previsto na Constituição Federal de 1988. Por isso, conta com o apoio da indústria brasileira e de todo o setor produtivo.
Acordos firmados legitimamente, pactuados em livre negociação coletiva, devem ter força de lei. Nesse cenário de crise econômica, com perda crescente de postos de trabalho, é preciso prestigiar soluções de consenso e se apoiar sobre os pilares da competitividade, produtividade e geração de empregos.
Hoje, a inexistência de um ambiente que favoreça a negociação entre empregados e empregadores resulta num sistema burocrático. Ele fomenta conflitos e se mostra incapaz de atender as novas formas e necessidades do trabalho e da produção, além de ser insuficiente para lidar, de maneira adequada, com os interesses dos próprios trabalhadores.
A consequência direta desse quadro é a constante insegurança jurídica nas negociações existentes. Em 2014, foram realizadas, nos mais diversos setores, quase 7 mil convenções coletivas, firmadas entre sindicatos de trabalhadores e de empresas. Além disso, foram pactuados mais de 36 mil acordos coletivos com empresas específicas.
Anulações de instrumentos coletivos na Justiça do Trabalho são recorrentes, o que contribui ainda mais para o excesso de judicialização. Conforme dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2014, a Justiça do Trabalho tinha 8,3 milhões de processos trabalhistas. Desses, 3,9 milhões eram casos novos (47,6%) e 4,4 milhões, pendências de anos anteriores (52,4%). No ano passado, 4 milhões de casos foram julgados.
Diante desses números, o diálogo permanente é imprescindível. A negociação coletiva constitui a ferramenta ideal para dar uma nova leitura às relações do trabalho no Brasil. O tema faz parte da agenda prioritária da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que defende a urgência de se adotarem medidas de estímulo, fomento e valorização da negociação coletiva, além do efetivo reconhecimento dos instrumentos firmados.
Entre os avanços necessários no Brasil, o estímulo à valorização e ao reconhecimento das negociações coletivas é fundamental para a modernização e o fortalecimento das relações do trabalho. Tal progresso é fator determinante da melhoria do ambiente de negócios e do aumento da competitividade da nossa economia.
Não há mais espaço para a perpetuação da burocracia, da rigidez e da insegurança jurídica nessa e em outras áreas. Precisamos fazer os devidos ajustes nas relações de trabalho, o que, certamente, beneficiará a todos, trazendo prosperidade e estimulando o crescimento econômico.
O artigo foi publicado no último sábado (2) no
UOL
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