Tribunal de Justiça do Rio suspende Taxa Única de Serviços Tributários


Na tarde do dia 28 de março, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro concedeu liminar suspendendo os efeitos da Taxa Única de Serviços Tributários (Lei nº 7.176/2015). Com essa decisão, que tem efeito imediato, a cobrança está suspensa para todas as empresas do estado do Rio, atendendo pleito do Sistema FIRJAN e de outras entidades.


O tributo, criado pelo governo do estado no fim de 2015, previa a antecipação trimestral da cobrança sobre os serviços prestados pela receita que incide sobre todas as empresas contribuintes de ICMS, distribuídas em cinco faixas.


“Essa taxa é indevida e inconstitucional. Sequer deveria ter sido criada. No modelo anterior, o contribuinte pagava o valor de serviços específicos que demandava de forma concreta. Com a mudança para a Taxa Única, ele pagaria independentemente de ter utilizado os serviços fazendários”, declarou Sandro Machado, consultor Jurídico Tributário da Federação.

FIRJAN cobra mudança


No dia 23 de março, após pressão da FIRJAN e de outras entidades em audiência pública na Alerj, o deputado Edson Albertassi (PMDB), líder do governo na casa, garantiu a publicação de um decreto, até 29 de março, prorrogando a data de vigência da lei para maio.


Para a FIRJAN, o tributo, além de inconstitucional, onera as empresas fluminenses, já impactadas pela crise econômica que afeta o país e o estado do Rio. “Desde o começo nós entendemos que essa cobrança tem um modelo equivocado. O grande volume de empresários presentes na audiência pública foi impressionante. A classe mostrou que o aumento de tributos só prejudica a economia fluminense”, disse Sergei da Cunha Lima, presidente do Conselho Empresarial de Assuntos Tributários da FIRJAN.


Luiz Paulo Corrêa, presidente da Comissão de Tributação da Alerj, alertou que a taxa foi instituída sem que o setor privado e os próprios parlamentares pudessem discuti-la devidamente: “Esse tributo é claramente inconstitucional, porque não tem a contraprestação do serviço devido. Quando o projeto de lei nos foi apresentado, foi dito que iria simplificar procedimentos, mas percebemos que não se trata disso. Por isso, essa taxa foi alvo de ações de inconstitucionalidade da FIRJAN e outras entidades representativas”.


Em 17 de março, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) concedeu a liminar requerida pela FIRJAN, por meio do Centro Industrial do Rio de Janeiro (CIRJ), para a suspensão da Taxa Trimestral. A decisão beneficiou todas as empresas associadas ao CIRJ. 


Por entender que o tributo é ilegal, a Federação também entrou com uma ação de inconstitucionalidade junto ao órgão especial do TJ-RJ. Com a decisão favorável, a lei foi revogada, beneficiando todos os contribuintes do estado do Rio.

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