Receita Federal simplifica procedimento para envio de documentos


A Receita Federal facilitou os procedimentos para entrega de documentos relativos a processos administrativos dos contribuintes. A Instrução Normativa nº 1.608, publicada em 18 de janeiro, prevê o envio de documentos por meios digitais, eliminando a necessidade de comparecimento a uma unidade de atendimento presencial.


Com a atualização, as empresas que possuem certificado digital poderão solicitar a inserção de documentos aos seus processos pelo Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos (PGS), disponível no site da Receita. Para as empresas de lucro real, presumido ou arbitrado, a utilização desse sistema eletrônico é obrigatória.


Outra mudança prevista pela norma é a simplificação da nomenclatura dos arquivos enviados pelos contribuintes, que passam a ser padronizados e agrupados em quatro tipos diferentes.


A fim de permitir que as empresas possam se adaptar às alterações, a Instrução Normativa entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação, em 18 de janeiro.

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