O reconhecimento da China como economia de mercado impedirá o uso de medidas antidumping contra importações originárias daquele país a preços artificialmente baixos. Por isso, o Brasil não pode reconhecer a China como economia de mercado em 2016. A recomendação está na carta que a
Confederação Nacional da Indústria (CNI)
encaminhou aos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fazenda e Relações Exteriores, nessa última quarta-feira (16).
Na carta, assinada por outras 41 associações industriais, a CNI afirma que é fundamental o Brasil resistir às pressões chinesas até que estejam claramente presentes, na economia daquele país, as condições efetivas de mercado. A circular da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) 59/2001 estabelece os critérios que devem ser seguidos para que um país seja considerado economia de mercado. Entre eles estão o grau de controle governamental sobre as empresas e os meios de produção e ainda o nível de interferência estatal sobre operações de câmbio.
A CNI lembra que há claros indícios de que outros países e blocos, como Estados Unidos e União Europeia, não reconhecerão a China como economia de mercado. ?Caso o Brasil não adote a mesma posição, certamente haverá significativo desvio de comércio dos produtos chineses para o mercado brasileiro?, alerta o documento.
A instituição reconhece que a China é importante para inúmeros setores da indústria doméstica e para a economia brasileira. Por isso, defende a construção de uma agenda bilateral de comércio e investimentos. No entanto, a CNI entende que a China ainda não preenche os requisitos necessários para ser considerada uma economia de mercado. “Qualquer entendimento em sentido contrário traria impactos negativos para a economia e a indústria brasileiras bastante superiores aos pretensos benefícios a serem alcançados”, avalia o documento. A carta é baseada no estudo da CNI: O tratamento da China como economia (não) de mercado após 2016: discussão sobre as normas da OMC aplicáveis e seus impactos sobre investigações antidumping.
ANTIDUMPING
? É possível aplicar medidas antidumping quando um país exporta mercadorias a preços inferiores ao valor normal. Esse valor, em regra, é definido pelo preço praticado no mercado interno de origem do produto. No caso de países que não sejam considerados economia de mercado, não se pode considerar que os preços internos da China são ?normais? e não seria justo utilizá-los como referência para averiguar se está sendo praticado dumping.
HISTÓRIA
– Os países-membros da Organização Mundial do Comércio (OMC) – entre eles o Brasil – discutem se a China cumpriu os compromissos assumidos no protocolo assinado em 11 de dezembro de 2001, no qual o país se compromete a adotar as regras internacionais de mercado em 15 anos. O prazo vence em 11 de dezembro de 2016, quando a China poderá, ou não, ser reconhecida pelos membros da OMC como economia de mercado.
Associações que assinam a carta da CNI
Associação Brasileira do Alumínio (ABAL); Associação Brasileira do Cobre (ABCobre); Associação Brasileira de Empresas de Componentes para Couro, Calçados e Artefatos (ASSINTECAL); Associação Brasileira de Fabricantes Refratários (ABRAFAR); Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados); Associação Brasileira da Indústria Gráfica (ABIGRAF); Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (ABIHPEC); Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (ABIMAQ); Associação Brasileira da Indústria de Elétrica e Eletrônica (ABINEE); Associação Brasileira das Indústrias de Não Tecidos e Tecidos Técnicos (ABINT); Associação Brasileira da Indústria Química (ABIQUIM); Associação Brasileira da Indústria de Tubos e Acessórios de Metal (ABITAM); Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecções (ABIT); Associação Profissional da Indústria de óptica do Estado de São Paulo (SINIOP); Associação Técnica Brasileira das Indústrias Automáticas de Vidro (ABIVIDRO); Associação Brasileira de Produtores de Fibras Artificiais e Sintéticas (ABRAFAS); Centro das Indústrias de Curtumes do Brasil (CICB); Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos (ELETROS); Federação das Indústrias do Estado de Alagoas (FIEA); Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM); Federação das Indústrias do Estado da Bahia (FIEB); Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo (FINDES); Federação das Indústrias do Estado de Goiás (FIEG); Federação das Indústrias do Estado do Maranhão (FIEMA); Federação das Indústrias do Estado do Mato Grosso do Sul (FIEMS); Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG); Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP); Federação das Indústrias do Estado do Pará (FIEPA); Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco (FIEPE); Federação das Indústrias do Estado de Rio Grande do Sul (FIERGS); Federação das Indústrias do Estado de Rio Grande do Norte (FIERN); Federação das Indústrias do Estado de Rondônia (FIERO); Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FEISC); Federação das Indústrias do Estado de Sergipe (FIES); Federação das Indústrias do Estado do Tocantins (FIETO); Instituto Aço Brasil; Indústria Brasileira de Árvores (IBÁ); Sindicato da Indústria de Artefatos de Metais Não Ferrosos de São Paulo (SIAMFESP); Sindicato Nacional da Indústria de Trefilação e Laminação de Metais Ferrosos (SICETEL); Sindicato Interestadual da Indústria de Materiais e Equipamentos Ferroviários e Rodoviários (SIMEFRE); e Sindicato das Indústrias de Laticínios e Produtos Derivados do Estado de São Paulo (SINDLEITE/SP)
Por Adriana Nicacio