Adesão ao Refis estadual pode ser feita até 18 de dezembro
Empresas que desejam parcelar as dívidas de ICMS, e obter descontos em juros e multas, tem até 18 de dezembro para aderir ao Refis estadual. O programa é válido também para débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, cujo vencimento original da obrigação tenha ocorrido até 31 de outubro de 2015.
Confira abaixo como funciona o Refis.
Para débitos com valores de até R$ 10 milhões:
– 100% de redução de juros de mora e de multas para pagamento à vista
– Pagamento parcelado em até 60 vezes, com redução de 80% de juros e de mora, sendo a primeira parcela, no mínimo, 10% do valor consolidado
– Prestação mensal não poderá ser inferior a R$ 150,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para pessoas jurídicas
Para débitos com valores superiores a R$ 10 milhões:
– Há possibilidade de parcelamento, mas sem redução de multas e juros
– Os valores consolidados abrangerão todos os débitos existentes em nome do estabelecimento, na condição de contribuinte ou responsável, constituído ou não, inclusive os acréscimos legais relativos à multa, de mora ou de ofício, e demais acréscimos legais
– O valor da parcela será determinado em função de percentual da receita bruta do mês imediatamente anterior, nunca inferior a 2%, com valor mínimo de 100.000 Unidade Fiscal de Referência (UFIR) por parcela
O Sistema FIRJAN atuou com propostas de emenda ao projeto de lei nº 1.033/15, aprovado pela Alerj em outubro, para garantir benefícios para as indústrias fluminenses, como o aumento no número de parcelas para pagamento e redução mais expressiva das penalidades.
Para saber mais sobre o Refis, entre em contato com a Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro