Governo federal regulamenta o incentivo fiscal à cadeia produtiva da reciclagem

decreto federal 12.106/2024, publicado em julho deste ano e já em vigor, passou a prever dedução de parte do imposto de renda de pessoas físicas (até 6%) e jurídicas (até 1%) tributadas pelo lucro real, que apoiem projetos aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. O texto regulamenta o incentivo fiscal à cadeia produtiva da reciclagem, estabelecido na Lei 14.260/2021 e prevê o apoio a projetos de estruturação da reciclagem no Brasil, contemplando desde cooperativas de catadores até a indústria, com destaque para micro e pequenas empresas atuantes no setor.

Essa regulamentação com previsão de aporte a projetos nas diversas etapas da reciclagem foi um pleito da Firjan desde a publicação da lei. Na época, a criação de mais um instrumento de incentivos fiscais gerou resistência do governo federal. A Firjan, por sua vez, colaborou para a derrubada de vetos apostos ao PL original, ao apresentar dados do Mapeamento dos Recicláveis Pós-Consumo no Estado do Rio de Janeiro, que mostra as oportunidades socioambientais e econômicas desperdiçadas com o envio de recicláveis para aterros em vez da recuperação de seu valor.

Os projetos elegíveis poderão ser das seguintes categorias:

– capacitação, formação e assessoria técnica para atividades de reciclagem ou de reúso de materiais;

– incubação de micro e pequenas empresas, de cooperativas e de empreendimentos sociais solidários de reciclagem;

– pesquisas e estudos sobre responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

– implantação e adaptação de infraestrutura física;

– aquisição de equipamentos e veículos para coleta seletiva, reutilização, beneficiamento, tratamento e reciclagem;

– organização e apoio a redes de comercialização e de cadeias produtivas;

– fortalecimento da participação dos catadores nas cadeias de reciclagem;

– desenvolvimento de novas tecnologias para agregar valor ao trabalho de coleta.

O Ministério ainda irá determinar os procedimentos administrativos relativos à apresentação, à recepção, à análise, à aprovação, ao acompanhamento, à avaliação de resultados e à prestação de contas dos projetos incentivados.

Em caso de dúvidas, os associados Firjan/CIRJ podem entrar em contato com a Gerência de Sustentabilidade da federação através do e-mail sustentabilidade@firjan.com.br.

Fonte: Firjan

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