CNI e CNA entram com ação no Supremo contra indenização especial a safristas

Supremo Tribunal Federal
A

Confederação Nacional da Indústria (CNI)

, em parceria com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (

CNA

), ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o pagamento de

indenização

especial a trabalhadores

safristas

. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 433 foi distribuída para a relatoria da ministra Rosa Weber, a quem caberá avaliar o pedido de liminar para que o artigo 14 da Lei nº 8.889/73 tenha a sua eficácia suspensa. No mérito, a CNI e CNA pedem que o Supremo reconheça que tal artigo “não foi recepcionado pela Constituição Federal”.

O artigo 14 estabelece a obrigação de pagamento ao safrista da indenização especial ao término do contrato de trabalho. O cálculo é em cima de 1/12 avos do salário recebido mensalmente ou por fração superior a 14 dias. No processo, as Confederações argumentam que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) vem decidindo pela validade da cumulação dessa indenização especial com o FGTS.

?Isso significa que, além do FGTS, o empregador, ao manter empregados sob o regime safrista, deve pagar também indenização de natureza especial ao trabalhador enquadrado nessa sistemática, sujeito, portanto, a um modelo dúplice de indenização pelo término do contrato de trabalho, ainda que a Constituição Federal de 1988 tenha submetido ao mesmo regime os trabalhadores urbanos e rurais?, destaca a peça da CNI e CNA.

Na avaliação das confederações, o artigo da lei questionada não está amparado pela Constituição, segundo a qual todos os trabalhadores devem ser tratados indistintamente. ?De fato, adotar conclusão diversa violaria o princípio da isonomia, que reclama a completa paridade de tratamento entre empregadores rurais e urbanos em relação ao regime de indenização ao termo de contrato de trabalho, tendo em vista a adoção de um regime unitário de fundo de garantia aplicável, indistintamente, a todos os trabalhadores, não se permitindo que a situação jurídica do trabalhador rural em relação à proteção da relação de emprego seja superior à do trabalhador urbano?, menciona o texto da ADPF 433.

Por Diego Abreu

Foto: Arquivo/CNI

Da

Agência CNI de Notícias

Assine nosso boletim e fique por dentro das notícias

CONHEÇA OS BENEFÍCIOS EXCLUSIVOS PARA ASSOCIADOS

  • REPRESENTATIVIDADE

    Ações junto ao poder público nas esferas municipais, estadual e federal que buscam garantir melhorias no ambiente de negócios, como a redução de impostos e entraves que impactam a competitividade da indústria.

  • COMPETITIVIDADE

    Ações que buscam fortalecer as empresas e gerar oportunidades de negócios, além de programas que oferecem condições especiais na compra de produtos e na contratação de serviços de parceiros.

  • PRODUTIVIDADE

    Uma série de produtos e serviços que ajudam empresas de todos os portes a se tornarem ainda mais produtivas. Soluções integradas para produzir mais por menos.

  • QUALIDADE DE VIDA

    Produtos e serviços voltados para o desenvolvimento de ambientes laborais mais seguros e saudáveis, além de assessoria e consultorias para a implementação de soluções em segurança do trabalho, cursos e treinamentos.