CNI premia os melhores trabalhos jurídicos de advogados do Sistema Indústria

Premiados ENASI


Vencedor do Prêmio Especial, Tácio Ribeiro, ao lado do gerente-executivo de Operações Jurídicas da CNI, Sidney Batalha (esq), e do gerente-executivo Jurídico da CNI, Cassio Borges

Os advogados Christian Schramm Jorge e Narjara Cheyenne Carmelo Andriet, do Paraná, foram os grandes vencedores da 6ª edição do Prêmio ENASI de trabalhos jurídicos, com a tese ?As dispensas coletivas e a ausência de segurança jurídica?. A dupla recebeu troféu confeccionado pelo artista plástico Osvaldo Gaia e um cheque no valor de R$ 14.200. A 14ª edição do Encontro Nacional dos Advogados do Sistema Indústria (ENASI) reuniu, em Brasília, representantes da Diretoria Jurídica da

Confederação Nacional da Indústria (CNI)

, além de advogados do SESI, SENAI, IEL e das federações das indústrias dos estados e do Distrito Federal.

O segundo lugar do Prêmio ENASI foi para o advogado Victor Tainah F. Dietzold, do Rio de Janeiro, que apresentou o trabalho ?Enquadramento sindical dos instrutores do SENAI?. Ele levou um cheque de R$ 9.300. O terceiro colocado foi o advogado Jean Alves Pereira Almeida, do Departamento Nacional, com a tese ?O princípio da transparência e o Sistema S?, que recebeu um cheque de R$ 5.600.

ENASI premiada


Narjara Carmelo, 1º lugar no ENASI, ao lado do diretor-geral do SENAI, Rafael Lucchesi (esq), diretor jurídico da CNI, Hélio Rocha e diretor de serviços corporativos da CNI, Fernando Trivellato

Já o Prêmio Especial concedido a quem teve a maior nota nos quesitos clareza na exposição plenária e originalidade foi vencido por Tácio Cheab Ribeiro, representante da Bahia, que apresentou tese sobre a ?Abstrativização do controle difuso de constitucionalidade?. Ele foi contemplado com uma coleção de doutrinas essenciais, da Editora Revista dos Tribunais. Os prêmios foram entregues na última quinta-feira (24), no Clube Naval de Brasília.

O diretor Jurídico da CNI, Helio Rocha, destacou o fato de a maior parte dos participantes do Prêmio ENASI ser de jovens advogados com idades de até 35 anos. Na avaliação de Rocha, a produção e apresentação das teses jurídicas consistiram em grande oportunidade aos profissionais para crescerem na carreira jurídica e desenvolverem habilidades para se expressar em público.

Prêmio Especial ENASI


Marcos Tadeu, diretor de operações do SESI; Jean Alves, 3º lugar na premiação; Sérgio Moreira, diretor adjunto de Educação e Tecnologia da CNI

?Trouxemos o desafio para os advogados de apresentarem suas teses perante os pares. A meu ver, esse foi o ponto alto do nosso evento, o maior sucesso desta edição. Tenho dito que todos os participantes são os vencedores do Prêmio ENASI, inclusive aqueles que não foram classificados para a fase final. Quem ganhou foi o Sistema Indústria?, afirmou Helio Rocha. Ele acrescentou que como prova da qualidade dos trabalhos, a Diretoria Jurídica editou um livro com a tese de todos os participantes, a fim de ?perpetuar e fazer circular os conhecimentos que poderão ser usados por todos os advogados do Sistema Indústria?.

O ENASI foi realizado ao longo de dois dias (23 e 24 de novembro), em Brasília, e contou com a participação de palestrantes como o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho, e dos ministros aposentados do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto e Carlos Velloso. Ao longo dos dois dias do encontro, advogados do Sistema Indústria se alternaram para apresentar suas teses, que foram avaliadas por uma banca e também pelos próprios participantes do ENASI.


Vencedores Prêmio ENASI

1º lugar
Christian Schramm Jorge e Narjara Cheyenne Carmelo Andriet
PR
As dispensas coletivas e a ausência de segurança jurídica
2º lugar
Victor Tainah F. Dietzold
RJ
Enquadramento sindical dos instrutores
3º lugar
Jean Alves Pereira Almeida
DN/AP
O princípio da transparência e o Sistema S


Prêmio Especial ENASI – Clareza na exposição plenária e originalidade

Tácio Cheab Ribeiro
BA
A abstrativização do controle difuso de constitucionalidade – Mutação constitucional do art. 52, X, da Constituição Federal de 1988

Por Diego Abreu

Fotos: Miguel Ângelo

Da

Agência CNI de Notícias

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