Contribuição Sindical 2016
A contribuição sindical patronal, prevista nos artigos 578 a 610 da CLT, possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores durante o mês de janeiro de cada ano. O valor do tributo é calculado em função do capital social da empresa, de acordo com a tabela disponibilizada pela Confederação Nacional da Indústria – CNI.
O pagamento deve ser feito por todas as empresas que participem de uma determinada categoria econômica representada pelos sindicatos patronais da indústria, independentemente de serem ou não associadas a um sindicato.
Do montante arrecadado, 20% é destinado ao Ministério do Trabalho e Emprego para manutenção do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, 15% para federação estadual e 5% para a CNI. Ao sindicato cabem 60% do valor pago, fundamentais para que possam atuar e fortalecer a categoria econômica de sua indústria junto às esferas governamentais, nas negociações coletivas de trabalho e, ainda, contribuir para a melhoria do ambiente de negócios da empresa.
Lembramos que, quando a contribuição sindical é devida, o atraso ou a inadimplência podem gerar multas, problemas com a concessão de alvarás e impedir que a empresa participe de concorrências públicas.
Mais informações pelo e-mail movimentosindical@firjan.org.br.
Para consultar a tabela 2016 clique aqui.
Para imprimir a guia de contribuição sindical 2016 clique aqui.