Empresas e trabalhadores devem ter segurança para negociar rotinas e condições de trabalho
?A relação moderna de trabalho conjuga proteção do trabalhador, sustentabilidade da empresa e o prestígio da negociação coletiva? – Alexandre Furlan
Empresas e trabalhadores, por meio dos sindicatos, devem ter segurança para negociar ajustes nas rotinas e condições de trabalho que entendam ser mutuamente benéficas. Para o presidente do Conselho de Relações do Trabalho da
Confederação Nacional da Indústria (CNI)
, Alexandre Furlan, a negociação coletiva, além de fortalecer os direitos do trabalho, possibilita que trabalhadores tenham voz na definição de regras que afetarão o seu dia a dia. ?Estamos falando de modernizar as leis do trabalho, não porque estamos em crise, mas para prestigiar as conquistas dos últimos 70 anos?, afirmou Furlan.
A audiência foi realizada pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados para debater projetos de lei que tratam da negociação coletiva. Prevista na Constituição Federal, ela é o instrumento que valoriza o diálogo entre empresas e trabalhadores, representados pelo sindicato de sua categoria, com o objetivo de estabelecer regras e rotinas de trabalho, pela qual as partes fazem concessões recíprocas visando ao benefício mútuo.
Furlan destacou que a negociação coletiva é prática estimulada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e praxe nos países de economias mais competitivas. Segundo ele, é preciso valorizar e dar segurança para que acordos e convenções coletivas não sejam anulados, sob risco de comprometer soluções pactuadas que contribuam para elevar a produtividade de setores econômicos e, por consequência, a empregabilidade das empresas. ?A relação moderna de trabalho conjuga proteção do trabalhador, sustentabilidade da empresa e o prestígio da negociação coletiva?, reforçou Furlan.
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? O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, destacou o papel da negociação coletiva no fortalecimento das relações do trabalho. Argumentou que, em tempos de crise econômica, é a ferramenta relevante para se encontrar soluções, mediante a concessão de compensações ao trabalhador, que contribuam para a preservação do emprego. ?Um sistema muito rígido em época de crise só contribui para que a crise aumente?, afirma.
Na visão do magistrado, a proposta em discussão na Câmara está em linha com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em voto unânime de 2015, decidiu que as cláusulas negociadas em instrumentos coletivos, legitimamente firmados entre empresas e sindicato, só podem ser anuladas com a anulação total do acordo, e não só a parte que a Justiça do Trabalho entenda ser desfavorável ao trabalhador. ?Não se pode absolutamente interpretar que a flexibilização como algo que seja contrário à proteção ao trabalhador?, diz.
Por Guilherme Queiroz
Fotos: Sérgio Lima/CNI
Da
Agência CNI de Notícias