FIEB – “É obrigação do empreendedor buscar a licença ambiental” diz especialista


Publicada 09/04/2016 pelo Jornal A Tarde.

A engenheira de meio ambiente e de segurança do trabalho Ana Paula Rosas elenca nove passos para uma empresa conseguir licença ambiental para construir no Brasil. E dá uma dica para evitar problemas futuros: os empreendedores devem acompanhar todo o processo. Ana Paula ministrou curso em Salvador sobre o assunto na quinta-feira, promovido pela Fieb, Sinduscon e Cbic


Quais os principais trâmites para se obter um licença ambiental para construção civil no Brasil?

É obrigação do empreendedor buscar a licença ambiental junto ao órgão competente, desde as etapas iniciais do planejamento do empreendimento e instalação até o início efetivo da operação. De forma geral, os passos a serem seguidos para a obtenção da licença são nove: consulta ao órgão ambiental competente, identificação do tipo de licença, levantamento dos documentos necessários, definição e elaboração dos estudos ambientais, solicitação formal da licença, estudos ambientais, cumprimento das publicações necessárias, acompanhamento do processo e emissão do parecer técnico do órgão.


Quais erros as construtoras costumam cometer nesse processo?

O processo de análise é demorado devido a diversos fatores, tais como a burocracia administrativa, equipe reduzida, grande volume de processos, excesso de retificações e complementações solicitadas pelo analista. A dica geral que é dada aos empreendedores é o acompanhamento do processo.



Que problemas esses equívocos podem gerar?

A não apresentação das respostas às diligências pode gerar o arquivamento do processo. O parecer técnico do analista ambiental pode conter uma solicitação de complementações e retificações ao estudo, uma indicação de inconformidades de informações técnicas ou até mesmo uma constatação de documentações com o prazo vencido ou incompletas.


Em comparação às leis de outros países, a legislação ambiental brasileira pode ser considerada avançada ou está defasada?

A legislação ambiental no Brasil é uma das mais completas e avançadas do mundo. Criada com o intuito de proteger o meio ambiente e reduzir ao mínimo as consequências de ações devastadoras, seu cumprimento diz respeito tanto às pessoas físicas quanto às jurídicas. No entanto, ainda há muita insegurança jurídica decorrente das leis que tratam de meio ambiente, além de falhas na sua implementação. As normas que orientam o licenciamento ambiental, por exemplo, são resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente, muitas vezes questionadas. Da mesma forma, muitas normas estaduais são amplamente questionadas, o que prejudica os processos de licenciamento.



Essa legislação é complexa demais ou o que mais atrapalha é mesmo a falta de planejamento dos construtores?

A falta de planejamento atrapalha todo e qualquer tipo de processo, independentemente do segmento. As leis ambientais brasileiras são apontadas internacionalmente como bastante avançadas em diversas áreas, mas são insuficientes para garantir o desenvolvimento sustentável, vez que não consideram, no geral, o desenvolvimento econômico. Apesar de prever instrumentos de planejamento territorial, como o zoneamento ecológico econômico, esses muitas vezes são inexistentes ou insuficientes para garantir a correta ordenação do território.


E qual o caminho para resolver esse impasse?

É imprescindível que instrumentos de planejamento sejam usados efetivamente e que possam reduzir as subjetividades do licenciamento ambiental. Tratando-se de monitoramento do cumprimento dessas leis, o país vem assumindo posições de liderança em debates estruturantes. No entanto, as leis ambientais são tratadas, na maioria das vezes, como leis de segunda categoria quando o suposto interesse econômico aflora. Não importa que normalmente as leis ambientais sejam defesas de interesses de longo prazo da sociedade e da própria economia, e os tais interesses econômicos costumam ser de curtíssimo prazo e geralmente de grupos e não da sociedade em geral.


A Lei Complementar 140, de 2011, foi importante para facilitar o processo de licenciamento?

A edição dessa lei representou um grande avanço na gestão ambiental, ao definir as competências de cada ente federado nas questões relacionadas ao licenciamento ambiental. Com alei complementar, diversas inseguranças começam a ser dirimidas no processo de licenciamento. A lei veda a exigência do licenciamento por mais de um ente federativo, e a cobrança de valores alusivos à taxa de licenciamento ambiental e outros serviços afins que não guardem proporcionalidade com o custo e a complexidade do serviço prestado. Ela impõe aos órgãos licenciadores o dever de observar os prazos estabelecidos para o processo de licenciamento ambiental. Além disso, atribui ao órgão responsável pelo licenciamento de um empreendimento ou atividade lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada.


Qual o próximo passo para descomplicar as regras para se construir no país?

Alguns problemas ainda precisam de soluções, sendo que alguns deles já foram resolvidos com o decreto 8.437/15, que define as tipologias de atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental. Ainda há diversos pontos que precisam de regulamentação, como os limites de atuação dos órgãos envolvidos, prazos para manifestação e a definição dos itens que podem ser incluídos no cálculo da taxa de licenciamento ambiental.

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