Governador do Rio sanciona lei que proíbe Taxa Trimestral de Serviços Tributários


O governador em exercício do estado do Rio, Francisco Dornelles, sancionou o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 171/2016, que revoga a Taxa Única Trimestral de Serviços Tributários (Lei 7.616/2015). A decisão é uma vitória do Sistema FIRJAN e seus associados, que questionaram a constitucionalidade do tributo desde quando foi instituído, em dezembro de 2015.


 


A Taxa antecipava a cobrança dos serviços prestados pela Receita estadual a todos os contribuintes de ICMS, mesmo que eles não fossem utilizados posteriormente. “A sanção do governador é o reconhecimento legítimo e sensato de que o governo do estado cometeu um equívoco quando criou esse tributo”, afirmou Sandro Machado, consultor Jurídico Tributário da FIRJAN.


 

Atuação constante


 


O PLC é resultado da atuação da FIRJAN. Em março, a Federação tratou do assunto com os parlamentares, em audiência pública, para criar um projeto de lei que revogasse a lei que criou o tributo. O pleito foi atendido, e os deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) apresentaram e votaram pela aprovação da lei que revoga a taxa. Paralelamente, no mesmo mês, o governo estadual publicou decreto, no Diário Oficial, suspendendo a cobrança.


 


A FIRJAN também impetrou mandado de segurança coletivo para associados do Centro Industrial do Rio de Janeiro (CIRJ) e ajuizou uma Representação de Inconstitucionalidade no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) contra a taxa.


 


Nos dois casos a Federação obteve vitória, e a lei teve seus efeitos suspensos para todas as indústrias do estado. Sergei da Cunha Lima, presidente do Conselho Empresarial de Assuntos Tributários da FIRJAN, destaca que a vitória comprova a capacidade de mobilização dos industriais.


 


“A ação empresarial para impedir essa taxa foi um fator determinante. Isso mostra a força que temos na defesa do setor produtivo. Desde o início, quando a taxa foi criada, nós diagnosticamos que era uma cobrança inconstitucional. Levamos essa avaliação à diretoria da FIRJAN, que de pronto adotou o pleito em sua agenda”, explicou Sergei, que também é presidente do Sindicato das Indústrias Gráficas do Sul Fluminense (Singrasul).


 

A Lei Complementar nº 171/2016 foi sancionada em 22 de junho, e publicada no Diário Oficial.

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