Incentivos fiscais: CNI aprova pedido da FIRJAN e entrará com ação no STF


Em reunião no dia 27, em Brasília, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) aprovou, por unanimidade, o pedido do Sistema FIRJAN para entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei que reduz incentivos fiscais no estado do Rio.


 


Sancionada em 25 de agosto pelo governador em exercício, Francisco Dornelles, a lei determina o recolhimento de 10% dos incentivos fiscais em um Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF).  Para a FIRJAN, a medida é inconstitucional e traz prejuízos para a competitividade fluminense.


 


Por ser uma entidade de âmbito nacional, apenas a CNI pode levar a questão ao STF. Durante a reunião realizada hoje, presidentes de outras Federações de Indústria sustentaram a importância desse movimento e elogiaram a iniciativa do Sistema FIRJAN em defender a competitividade das empresas no estado do Rio.


 


A FIRJAN defende que a contribuição de 10% ao Fundo representa um novo tributo estadual, sem respaldo no artigo 155 da Constituição Federal.  Além disso, ao atingir incentivos em vigor a Lei também estaria contrariando a Constituição.


 


O Sistema FIRJAN acredita que, ao atingir os incentivos a serem concedidos e também aqueles que estão em vigor, a nova lei gera um grave clima de insegurança jurídica para as indústrias que investem no estado do Rio. Também desestimula não só os investimentos já previstos, de mais de R$ 42 bilhões, como a vinda de novos empreendimentos.


 


“Vários fatores compõem o ambiente de negócios, e um deles é a segurança jurídica. Os incentivos fiscais são fruto de convênios firmados entre as empresas e o governo do estado. A FIRJAN, em mais uma ação para defender a indústria, buscou a CNI, que foi muito acertada em sua decisão de aceitar a ADIN, porque é inconstitucional mexer em contratos vigentes”, disse Sergio Duarte, vice-presidente do Conselho Empresarial de Assuntos Tributários da FIRJAN e presidente da e da Vitális/Chinezinho.


 


A Federação destaca que, entre 2008 e 2014, a política estadual de incentivos fiscais atraiu mais de 200 indústrias para o território fluminense, gerando quase 100 mil novos empregos e mais que dobrando a arrecadação de ICMS, conquistas que ficam em risco com a Lei 7.428. 


 


Duarte ressaltou a importância dos benefícios para promover o desenvolvimento econômico fluminense nos últimos anos: “Quando uma montadora se instala no estado, por exemplo, são milhares de empregos e investimentos gerados. Não tínhamos setor automotivo e hoje o Rio é um dos polos fortes desse segmento no Brasil, graças aos incentivos concedidos”.


 


Em defesa da indústria fluminense


 


O Sistema FIRJAN vem se posicionando contra a medida desde que o Projeto de Lei nº 2.008/16 entrou na pauta de votação da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).


 


A lei, publicada no diário oficial em 25 de agosto, produzindo seus efeitos até 31 de julho de 2018, vetou dois artigos do projeto de lei inicial: o artigo 13, que permitia a divulgação dos incentivos fiscais de grandes empresas, o que contraria o sigilo fiscal; e o inciso VI do artigo 14, que permitia a exclusão das empresas de reciclagem da nova lei.


 


A partir da atuação da Federação, junto a outras instituições, ficaram excluídos da lei os seguintes setores:


 


– Indústria da Moda: estabelecimentos fabricantes de produtos têxteis, de confecções e aviamentos atendidos pela Lei da Moda (Lei nº 6.331/12)


 


– Indústrias do setor Metalmecânico de Nova Friburgo (Lei nº 6.648/13)


 


– Indústria Moveleira: estabelecimentos fabricantes de móveis para escritório e móveis de uso doméstico e empresarial (Lei nº 6.868/14)


 


– Indústria de Cervejas Artesanais (Lei nº 6.821/14)


 


– Produção cultural (Lei nº 1954/92)


 


– Empresas enquadradas no RIOLOG (Lei nº 4.173/03)


 


– Produtos que compõem a cesta básica (Lei nº 4.892/06)


 


– Indústrias beneficiadas pelos decretos nºs 32.161/02 (Cesta básica), 36.453/04 (RIOLOG), 38.938/06 (Trigo), 43.608/12 (Panificação) e 44.498/13 (Distribuidores);


 


– Os contribuintes alcançados pelo setor sucroalcooleiro


 


– Os benefícios que alcancem material escolar e medicamentos básicos


 


– Os benefícios para micro e pequenas empresas definidas na LC 123/06

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