Justiça revoga liminar que proibia concessão de incentivos fiscais no estado do Rio


Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) revogou a liminar na Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público Estadual (MP) que proibia, desde outubro do ano passado, a concessão, prorrogação e renovação de incentivos fiscais no estado do Rio.


 


A medida é uma importante vitória para o setor produtivo fluminense, e contou com atuação do Sistema FIRJAN na condição de amicus curiae do processo. O recurso foi proposto pela Procuradoria-Geral do Estado para suspender a liminar do MP.  A decisão passará a valer a partir da data de publicação no Diário Oficial, sem prazo definido.


 


De acordo com Priscila Sakalem, coordenadora Jurídica Tributária e Fiscal da Federação, a Justiça decidiu pela revogação por entender que o processo ainda se encontra em um momento processual embrionário, não havendo elementos técnicos concisos que justifiquem a suspensão da política de incentivos.


 


Para o TJ-RJ, é necessário que se faça uma perícia mais aprofundada e análise dos números apresentados, especialmente no que diz respeito à obediência da legislação que rege a matéria, como por exemplo, o incremento econômico trazido pelos benefícios fiscais concedidos nos últimos anos. Estudos da FIRJAN apontam que a proibição de incentivos coloca em risco uma carteira de investimentos da ordem de R$ 42 bilhões, programados para os próximos dois anos.


 


“O Tribunal de Justiça entendeu que a suspensão prematura dessa política pode causar fuga de empresas para outros estados e esvaziamento econômico, aprofundando a crise que afeta a economia fluminense”, explicou Priscila, que representou a Federação no julgamento.


 


Em defesa da manutenção dos incentivos, a FIRJAN ingressou com pedido para ser amicus curiae na Ação Civil Pública em 2016, que foi aceito em 10 de maio deste ano. Essa condição permitiu que a Federação contribuísse com informações e dados para subsidiar a decisão da Justiça.


 


“Os dados econômicos que fornecemos foram utilizados no julgamento para embasar a argumentação da Procuradoria-Geral do Estado, e sensibilizaram os julgadores. Comprovamos os efeitos positivos dos incentivos– a geração de empregos e o incremento da arrecadação de ICMS no Rio de Janeiro, por exemplo”, disse a coordenadora da Federação.


 


Articulação


 


Priscila destaca que esta foi uma significativa vitória, mas o Sistema FIRJAN permanece atuando junto à política de incentivos no Rio. Há, atualmente, em vigor legislação, como a Lei nº 7495/2016, que proíbe a concessão de incentivos fiscais ou benefício de natureza tributária a empresas sediadas ou que venham a se instalar no Estado do Rio de Janeiro pelo período de dois anos, salvo algumas exceções.


 


Igualmente, tramitam na ALERJ projetos que impactam a política de incentivos no Rio, como o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 14/2016, que propõe a suspensão dos incentivos concedidos após junho de 2016, período em que o governo estadual decretou estado de calamidade pública.


 


O julgamento foi realizado pela Décima Sétima Câmara Cível do TJ-RJ, nesta quarta-feira, 31.

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