Países nórdicos prestigiam negociação coletiva como forma de manter suas economias competitivas

Diálogos Países Nórdicos


Para o economista sênior da contraparte norueguesa da CNI na Dinamarca (NHO), Dag Aarnes, o modelo de negociação entre empresas e trabalhadores mostrou-se capaz de elevar a produtividade e de promover desenvolvimento e distribuição de renda no país

No mundo do trabalho, o diálogo social é o mecanismo que permite empresas e trabalhadores construírem soluções consensuais e mutuamente benéficas. Casos como os da Noruega e da Dinamarca, por sua vez, mostram que a chamada negociação coletiva pode ser um instrumento valioso na formação de um ambiente de negócios que fomenta a competitividade da economia, gera empregos e contribui para o crescimento da renda e do poder de compra da população.


Tais experiências nacionais foram apresentadas no painel

Reformas das relações de trabalho e políticas para o mercado de trabalho

, o segundo do

Diálogo Brasil-Países Nórdicos sobre reformas econômicas

, realizado pela

Confederação Nacional da Indústria (CNI)

, nesta terça-feira (22), em Brasília. Em comum, esses países enfrentaram o complexo desafio de modernizar as relações de trabalho para permanecerem competitivas no mercado global.

Economista sênior da Confederation of Norwegian Enterprise (NHO) ? contraparte norueguesa da CNI ?, Dag Aarnes contou que a negociação coletiva figura como pilar das relações do trabalho desde a década de 1930, quando conflitos trabalhistas levaram o país a reformular a legislação. ?As disputas estavam prejudicando a economia e o desenvolvimento do país. O modelo permitiu aos parceiros sociais (empresas e trabalhadores) solucionar problemas comuns, definindo o que deve figurar em lei e o que será negociado?, contou.


EQUILÍBRIO ?

Aarnes pontuou a redução de conflitos como um dos principais valores da negociação coletiva, mas deu especial destaque ao papel estratégico que exerce para manter a economia da Noruega competitiva. Segundo ele, a negociação se dá sob a premissa de sustentabilidade das empresas e de que as cláusulas negociadas devem conciliar produtividade com a devida proteção dos trabalhadores. ?Esse modelo mostrou-se capaz de elevar a produtividade e de promover desenvolvimento e distribuição de renda no país?, analisou.

Lisbeth Pedersen, diretora do Centro Nacional Dinamarquês de Ciências Sociais, contou que o modelo de relações de trabalho no menor país escandinavo também consiste em delegar a empresas e trabalhadores o poder de decidir suas rotinas e condições de trabalho. ?Apenas 20% das regulação das relações de trabalho se dá na forma de leis. O restante ocorre na base da negociação, num modelo que ocorre com elevado grau de confiança mútua?, relatou.

Com o suporte de um sistema educacional sólido e uma ampla rede de seguridade social, analisou Pedersen, o modelo da Dinamarca tem sido eficaz em manter sua economia competitiva, mesmo sendo amplamente dependente de mercados externos. Segundo ela, a valorização da negociação coletiva, enquanto amplia a voz do trabalhador em questões como salários e rotinas, tem dado às empresas flexibilidade para se adequarem a condições adversas da economia, num mercado com alta taxa de emprego e equidade salarial.

Alexandre Furlan


“A nossa legislação não evoluiu, o que significa que temos um desajuste entre a lei e a realidade produtiva e econômica” – Alexandre Furlan


MODELO BRASILEIRO ?

Em contraste com as experiências de países nórdicos, o presidente do Conselho de Relações do Trabalho da CNI, Alexandre Furlan, apontou que a legislação trabalhista brasileira seguiu caminho oposto: altamente regulatória e com pouco espaço para negociação. “A nossa legislação não evoluiu, o que significa que temos um desajuste entre a lei e a realidade produtiva e econômica. Se não mudarmos esse modelo, não estaremos num contexto de modernidade das economias do mundo globalizado?, disse.

Ele considera que modelos como os da Noruega e da Dinamarca, onde empresas e trabalhadores podem buscar soluções que contribuam para a sobrevivência e competitividade das empresas, pode servir de exemplo para as discussões sobre a modernização das relações do trabalho no Brasil. ?Nos principais países onde o trabalho é um valor inato à sociedade, não se descuida da proteção do trabalhador, mas também se preocupa muito com a sustentabilidade empresarial e o diálogo social?, ponderou.

O deputado Júlio Lopes (PP-RJ) destacou que, embora prevista na Constituição de 1988, a negociação coletiva tem sido desestimulada no Brasil devido à anulação de instrumentos coletivos ? acordos e convenções ? que a Justiça do Trabalho entende serem prejudiciais aos trabalhadores, mesmo que reflitam sua vontade. Ele é autor do Projeto de Lei nº 4.962/16, que busca dar segurança à negociação. ?A Constituição prevê a negociação e a proposta tenta corrigir a deformação que tem ocorrido na interpretação das leis trabalhistas?, explicou.

Por Guilherme Queiroz

Fotos: Miguel Ângelo

Da

Agência CNI de Notícias

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