Programa Especial de Regularização Tributária é regulamentado


A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), espécie de novo Refis, que oferece condições especiais para as empresas quitarem débitos com a União.


 


O PERT prevê a possibilidade de parcelamento com desconto na PGFN, que inclui débitos em dívida ativa ou ajuizados no Poder Judiciário, e na Receita Federal, que contempla despesas em fase administrativa. O prazo de adesão se encerra em 31 de agosto.


 


“Não houve mudanças relevantes em relação aos critérios de adesão e parcelamento. Agora, as empresas podem dar continuidade ao processo de entrada no PERT, já que a regulamentação traz detalhes quanto aos procedimentos necessários. A partir disso, e da avaliação concreta sobre os valores e processos em si, os contribuintes têm todas as informações que precisam para decidir se vão incluir seus débitos no programa”, explicou Sandro Machado dos Reis, consultor Jurídico Tributário do Sistema FIRJAN.


 


Critérios


 


O programa estabelece a negociação de débitos tributários e não tributários, vencidos até 30 de abril de 2017, de pessoas físicas e jurídicas, incluindo as que se encontram em processo de recuperação judicial.


 


A medida substitui o Programa de Regularização Tributária (PRT), editado no início do ano pelo Poder Executivo, que perdeu a validade após ter ultrapassado o prazo legal para ser votado no Congresso Nacional.


 


O PERT contempla redução de até 90% dos juros e 50% das multas para pagamentos com entrada mínima de 20%, parceláveis em cinco vezes. Para os débitos abaixo de R$ 15 milhões, o percentual mínimo de entrada cai para 7,5%. Já para os pagamentos sem adiantamento inicial, há a possibilidade de parcelamento em até 120 vezes, sem desconto. 


 

Instituído pela Medida Provisória (MP) nº 783, em 21 de maio, o PERT deve ser votado no Congresso Nacional no prazo de 120 dias, contados a partir dessa data, para se tornar lei. A PGFN nº 960/17, que regulamentou o programa na Procuradoria-Geral, foi publicada em 30 de junho.

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