Receita altera norma e melhora ambiente de negócios para transnacionais brasileiras
instrução normativa da Receita Federal 1674
, publicada em 25 de novembro de 2016, aprimorou a forma da tributação de empresas coligadas de transnacionais brasileiras no exterior. Essa é a avaliação do Fórum de Empresas Transnacionais (FET) da
Confederação Nacional da Indústria (CNI)
. O FET reúne 40 empresas brasileiras com investimentos no exterior.
“Essa nova regra trazida pela IN 1674 favorece os investimentos” – Fabrízio Panzini
EXEMPLO
? Uma transnacional, por exemplo, que tenha uma empresa coligada na China, onde a alíquota do IR é de 25%, pagará esta alíquota do imposto de renda ao declarar o lucro no país asiático e mais 9% no Brasil. A soma é de 34%. Antes da mudança, a empresa pagava 25% na China e mais 34% no Brasil.
Nos casos dos países com alíquotas superiores a 34%, a empresa recolherá somente o imposto de renda na fonte. Como, por exemplo, na Argentina. Neste caso, uma transnacional que possui coligada na Argentina pagará 35% de imposto de renda sobre o lucro ao país vizinho e não mais 35% para o fisco argentino e 34% para o fisco brasileiro.
NOVOS SETORES
? Na segunda-feira (12) as empresas que formam o FET vão se reunir para analisar os detalhes na nova instrução normativa. O FET/CNI está ciente de que há ainda questões na lei que disciplina os lucros no exterior que precisam de melhorias e de esclarecimentos, como a expansão do crédito presumido de 9% para outros setores.
CONHEÇA
– Acesse a
INSTRUÇÃO NORMATIVA 1674
, publicada em 25 de novembro de 2016
Por Adriana Nicacio
Foto: Miguel Ângelo