Sancionada nova lei do Supersimples
Foi sancionado pelo presidente Michel Temer, no dia 27 de outubro, o projeto de lei que amplia o prazo de parcelamento das dívidas tributárias de micro e pequenas empresas, estabelecendo os novos limites para o enquadramento das empresas no Simples Nacional.
Com as mudanças, o limite para que a microempresa seja incluída no programa passa dos atuais R$ 360 mil anuais para R$ 900 mil. Já o teto das de pequeno porte passa de R$ 3,6 milhões anuais para R$ 4,8 milhões. A nova versão da lei também amplia de 60 para 120 prestações o prazo para pagamento das dívidas tributárias.
A novidade cria ainda a figura do “investidor-anjo”, para ajudar as start-ups a obterem aportes a fim de colocar seus produtos no mercado. Desta forma será possível a aplicação de investimentos sem a necessidade de o investidor se tornar sócio do novo empreendimento.
(Com informações da Agência Brasil)