Sefaz prorroga prazo para recadastramento de incentivos fiscais


Atendendo a um pleito do Sistema FIRJAN, a Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento (Sefaz-RJ) prorrogou para o último dia útil da primeira semana de agosto (4/08) o prazo para que as empresas beneficiadas por incentivos fiscais façam o recadastramento. A obrigatoriedade deve ser cumprida apenas pelos contribuintes enquadrados no Anexo I da Resolução.


 


De acordo com a nova resolução, os contribuintes terão até a primeira semana de agosto para acessar o Portal de Recadastramento de Incentivos Fiscais e enviar as informações solicitadas. O novo texto da norma também deixa mais claro quais documentos devem ser enviados, de acordo com o benefício recebido.


 


Em defesa dos interesses da indústria fluminense, o Sistema FIRJAN esteve em reunião na tarde desta quarta-feira, com deputados e representantes da Sefaz, na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).


 


Diante do período demasiadamente exíguo para o atendimento da obrigatoriedade, da quantidade de documentos exigidos e do atraso para disponibilização do Portal, a FIRJAN defendeu a alteração na Resolução nº 90/2017, publicada na segunda-feira, 03 de julho. O texto determinava o recadastramento até o fim da mesma semana, amanhã, dia 07.


 


Além de pleitear a ampliação do prazo, a Federação defendeu ainda a exclusão do art. 4º da resolução, que trata da renúncia ao incentivo pelo contribuinte que não prestar as informações no período determinado. A questão foi aceita e não consta mais na Resolução republicada hoje pela Sefaz.


 


Outra alteração importante, discutida pela FIRJAN, é o disposto no art. 3º. Com o novo texto da Resolução, o contribuinte que for excluído do incentivo fiscal não precisará mais aguardar um ano para pleitear um novo enquadramento.


 


Os associados ao Sistema FIRJAN podem entrar em contato com a Divisão Tributária, pelo e-mail ditri@firjan.com.br, para mais esclarecimentos.


 

Acesse o Portal de Recadastramento de Incentivos Fiscais

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