TST decide que adicional de periculosidade para motociclistas independe de regulamentação do MTE

Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu na última sexta-feira (17/4) que o pagamento de adicional de periculosidade a motociclistas não depende de regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).  O entendimento é de que o parágrafo 4°, do artigo 193, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) possui aplicação imediata, garantindo o direito ao adicional de periculosidade aos trabalhadores que exercem atividades com utilização de motocicleta em vias públicas.

A controvérsia surgiu após a publicação da Lei nº 12.997/2014, que passou a considerar perigosas as atividades desempenhadas com utilização de motocicleta. Embora o dispositivo legal tenha incluído expressamente essa hipótese no art. 193 da CLT, parte das discussões jurídicas se concentrou na necessidade de regulamentação ministerial para viabilizar o pagamento do adicional.

A decisão também definiu que as hipóteses excepcionais de exclusão do enquadramento da atividade como perigosa deverão ser demonstradas por meio de laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, conforme previsto no art. 195 da CLT e na NR-16.

Situações atualmente tratadas como possíveis exceções pela regulamentação vigente:

– Utilização da motocicleta exclusivamente no deslocamento residência-trabalho;

– Condução realizada apenas em locais privados ou vias não abertas à circulação pública;

– Uso eventual da motocicleta por tempo extremamente reduzido;

– Motocicletas que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação.

Na prática, o entendimento do TST reduz significativamente a discussão sobre a necessidade de laudo técnico para caracterização da periculosidade em atividades realizadas com motocicleta em vias públicas, deslocando a análise técnica principalmente para as hipóteses de exclusão do enquadramento legal.

A medida tem impactos relevantes para empresas que utilizam motociclistas em operações de transporte, logística, entregas, atendimento externo e deslocamentos operacionais, reforçando a necessidade de revisão de procedimentos internos, enquadramentos ocupacionais e critérios adotados para pagamento do adicional de periculosidade.

Além dos aspectos trabalhistas, o tema também reforça a importância da adoção de medidas preventivas relacionadas à segurança viária, gestão de jornadas, capacitação dos trabalhadores e monitoramento de riscos ocupacionais envolvendo motociclistas.

Fonte: Firjan

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